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1 de jun. de 2011

Brasília Df - Reforma Política


CCJ do Senado aprova PEC que reduz nº de suplentes
Por unanimidade, a Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ) aprovou na manhã de hoje proposta de emenda constitucional (PEC) que reduz de dois para um o número de suplentes de senador e que veda a eleição de suplente que seja cônjuge, parente ou afim até o segundo grau ou por adoção do titular. A PEC mantém a convocação do suplente apenas em caso de afastamento temporário ou definitivo do titular. No caso de morte ou renúncia, o novo senador será eleito.
Se a vaga ocorrer até 120 dias das próximas eleições gerais, sejam municipais ou federais e estaduais, o novo senador será eleito em pleito simultâneo a essas eleições. Se a vaga ocorrer dentro de 120 dias das próximas eleições, o novo senador será eleito em pleito simultâneo às eleições gerais subsequentes. O suplente exercerá o cargo somente até a posse do senador eleito para a conclusão do mandato.
De iniciativa da Comissão de Reforma Política, o texto recebeu uma emenda do senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), presidente da CCJ, que proíbe a convocação de suplente nos períodos de recesso parlamentar. Ele alega que a prática atual, quando o suplente recebe salário e as benesses financeiras do cargo, mesmo sem ter o que fazer, "é desnecessária, além de manchar a imagem da Casa".
Relator da matéria, o senador Luiz Henrique (PMDB-SC) lembra ser notório a pouca transparência tanto no processo de escolha como na divulgação das candidaturas dos suplentes. "Desta forma, as mudanças merecem aprovação, visto que contribuirão para o aumento da legitimidade do exercício do mandato do Senador".
Há hoje no Senado 14 suplentes exercendo o mandato, substitutos de parlamentares que morreram, assumiram mandatos nos Estados ou cargos no governo. O número é menor do que na legislatura passada, que terminou com quase 30% de suas vagas ocupadas por suplentes. A prática desaconselha a permanência de suplentes na Casa. Uma vez que, não raro, são eles que se prestam a tarefas questionáveis, como o engavetamento de denúncias contra colegas, uma vez que não precisam prestar contas aos eleitores.
CCJ do Senado rejeita candidatura avulsa em eleições
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado rejeitou hoje a ideia de adotar a candidatura avulsa nas eleições municipais. Essa foi a primeira proposta da reforma política em discussão no Senado a ser apreciada na CCJ.
Com exceção do senador Pedro Taques (PDT-MT), os membros da comissão apoiaram o parecer do relator Demóstenes Torres (DEM-GO) contrário à emenda constitucional, apresentada pelo senador Itamar Franco (PPS-MG) à Comissão da Reforma Política.
Demóstenes enumera vários pontos contrários à adoção da medida. Segundo ele, permitir que possam concorrer às eleições candidatos que não sejam filiados a partidos políticos "é favorecer e reforçar as inadequadas e perniciosas tendências personalistas que não contribuem para o fortalecimento de nossas instituições políticas. Mas antes contribuem para desacreditá-las e fragilizá-las, à medida que estimulam a ilusão de soluções aventureiras e, muitas vezes, autoritárias", afirma.
ROSA COSTA - Agência Estado

CCJ acaba com as coligações nas eleições proporcionais
Extraído de: Acesse Piauí - 30 de Junho de 2011
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou ontem, 29, em caráter terminativo, a proposta de emenda à Constituição (PEC) que acaba com as coligações partidárias nas eleições proporcionais. O relator da proposta, senador Valdir Raupp (PMDB-RO), apresentou parecer pela aprovação da matéria, proposta pela Comissão da Reforma Política da Casa. - Segundo o texto, serão admitidas coligações apenas nas eleições majoritárias, ou seja, na disputa para cargo de presidente da República, governador, prefeito e senador. Aprovada na CCJ por 14 votos favoráveis e 6 contrários, a PEC segue ao plenário.
Os senadores favoráveis à PEC argumentaram que as coligações nas eleições para vereador e deputado federal, distrital e estadual são "passageiras" e visam a aumentar o tempo de propaganda eleitoral no rádio e na televisão de partidos considerados grandes e viabilizar maior número de cadeiras por partidos menores. Os contrários à proposta alegaram que a PEC conflita com o pluralismo político e que as coligações são um mecanismo para que as siglas consigam superar cláusulas de barreira.
Perda de mandato
O parlamentar que trocar a sigla pela qual se elegeu por um partido recém-criado poderá perder o mandato. É o que prevê o projeto de lei também aprovado ontem pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, em caráter terminativo. A proposta que regulamenta o princípio da fidelidade partidária e enumera as hipóteses em que o titular de cargo eletivo perderá o mandato, em caso de mudança de partido, seguirá diretamente a análise da Câmara.
As novas regras atingem os políticos que estão de malas prontas para o PSD (Partido Social Democrático), fundado em março pelo prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab. A mudança decorre de destaque do líder do DEM, Demóstenes Torres (GO), que exclui a mudança para um novo partido das hipóteses de "justa causa" à desfiliação partidária.
Calendário 2012
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou o calendário referente às eleições municipais de 2012, quando os eleitores vão eleger prefeitos, vice-prefeitos e vereadores nos dias 7 de outubro, em primeiro turno, e 28 de outubro, se necessário segundo turno.
Autor:

Extraído de: Associação dos Jornais do Interior de Santa Catarina  - 30 de Junho de 2011
Nova regra de fidelidade: PSD não poderá ter políticos com mandatos
Regra pode inviabilizar Partido que, em Santa Catarina, teria adesão do governador Colombo e diversos parlamentares
O PLS 122/11 aprovado em caráter terminativo na Comissão de Constituição e Justiça, há pouco, no Senado, praticamente elimina todas as pretensões iniciais de o novato PSD ser oficializado com políticos com mandato. O projeto inclui na Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995) regra sobre fidelidade partidária e acaba com o troca-troca entre legendas. O projeto incorpora na legislação entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Supremo Tribunal Federal (STF) no sentido de que a desfiliação da legenda, sem justa causa, deve ser punida com a perda do mandato. Um destaque apresentado pelo senador Demóstenes Torres (DEM-GO), aprovado por sete votos a seis, retirou a possibilidade de o político manter o mandato em caso de filiação em partido novo. A oposição ao prefeito paulistano Gilberto Kassab comemora a decisão, por ser caráter terminativo. Kassab previa fundar oficialmente o PSD com no mínimo 50 deputados e dois senadores. O Projeto vai a votação agora na CCJ da Câmara, também em caráter terminativo, onde a oposição acredita ter os votos necessários para manter a decisão.
Autor: Adjori/SC
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A lei da verdade esteve na sua boca, e a iniqüidade não se achou nos seus lábios; andou comigo em paz e em retidão, e da iniqüidade converteu a muitos. Malaquias 2:6
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