Jesus vem breve

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31 de mar. de 2010

Câmara Municipal - Sessão Ordinária do dia 31/03/2010

Sessão Ordinária - Câmara Municipal de São Paulo do Potengi(RN) - 31/03/2010 - Além das respostas por parte do Prefeito Municipal aos requerimentos nº 08/2010 e 15/2010 do Vereador Erivan de Seu Elino, vide cópia do decreto de lei nº 10 de 06 de Fevereiro de 2009, que revogou o Concurso Público Municipal/2008, e informações dos dados da empresa vencedora da licitação-Pregão Presencial nº 003/2010, respectivamente, foi encaminhado pelo Sr. Prefeito Municipal o projeto de Lei nº 11/2010, com o seguinte enunciado: "PROJETO DE LEI Nº 011/2010 Ratifica o Protocolo de Intenções firmado pelo município de São Paulo do Potengi/RN, com a finalidade de construir um Consórcio Público, nos termos da lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005". O Vereador Erivan de Seu Elino, mesmo entendendo ser a proposição de extrema importância para o município, chamou a atenção do Assessor da Câmara, o Sr. João Batista da Fonseca e do Sr. Domingos Sávio, líder do prefeito na Cãmara, após ter verificado que no presente PROTOCOLO DE INTENÇÕES, não havia as assinaturas dos consignados, exigências para conversão em Contrato de Consórcio Público, e nessas condições não era possível o plenário RATIFICAR, ou seja, confirmar um acordo que nem estava no papel(oficial). Essa boa observação do Vereador, impediu que o supracitado Projeto, mesmo em regime de urgência, fosse colocado em Pauta, apenas se transferindo para a Comissão de legislação, Justiça e Finanças, para efetivação das devidas corrreções, necessárias para emissão do parecer. O relator indicado pela presidente da Comissão, A Vereadora Joyce, foi o edil Getúlio Antunes. Ainda no uso da palavra, Erivan mencionou seus requerimentos de nº 11 e 12/2010, e pediu ao vereador Domingos Sávio, que intermediasse junto ao Executivo, no objetivo de atender as solicitações do povo. Segundo Domingos, ele acredita que pelo menos, o problema da precária iluminação da comunidade de lagoa Cumprida, será logo resolvido.
RESUMO SOBRE CONSÓRCIO PÚBLICO - Vejam abaixo informações importantes para Consignação de Consórcio Público para o Município:

1º - ***EMENDA CONSTITUCIONAL No 19, DE 1998***
"Art. 241. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disciplinarão por meio de lei os consórcios públicos e os convênios de cooperação entre os entes federados, autorizando a gestão associada de serviços públicos, bem como a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos."

2º - ***A Lei 11.107/05, para tanto, escolheu legitimamente a forma usual de protocolo de intenções, o qual, estipulando as condições do ajuste, deverá ser posteriormente submetido à Apreciação e Aprovação pelo Legislativo de cada ente federado, uma vez que se trata de matéria de reserva de lei.

3º - ***O Consórcio é sem dúvida um importante instrumento para a consolidação do SUS, principalmente quando pensamos na hierarquização e regionalização da assistência à saúde.
4º - ***Após sua assinatura, o presente Protocolo de Intenções será submetido à ratificação pelas Câmaras Legislativas de cada ente signatário, quando se converterá em contrato de consórcio público.

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" Seja cada um pronto para OUVIR, lento para FALAR, lento para se IRAR". Thiago 1,19

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