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7 de mai. de 2011

Câmara Muncipal

Camra municipoal de

PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO LOCAL

VEREADORES SE UNEM AO NÚCLEO DO SINTE/RN/SPP, NA LUTA PARA QUE O PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO LOCAL SEJA APLICADO NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO DO POTENGI (RN). No Jornal Informativo nº 17 do SINTE/RN, de Abril de 2011, deparamos com a informação de continuidade de desrespeito por parte do nosso Poder Executivo com os profissionais da nossa Educação municipal, que insiste em não reajustar  o PISO salarial do magistério local, descumprindo com a determinação do MEC nº 11.738, de 16 de Julho de 2008, que estabelece que nenhum professor da rede pública possa receber menos que o piso nacional. Os Vereadores Erivan de Seu Elino e João Cabral de Lira, com os avais dos seus pares Domingos Sávio, Assis Araújo, Nericivan e Thiago, na última quinata-feira(05), estiveram no Núcleo do Sinte/RN localizado na Rua João Guilherme, 168 – Centro – São Paulo do Potengi/RN, com o Propósito de ouvir do coordenador da entidade representativa dos Profissionais da nossa Educação, o Sr. Ozias Lelis Dantas, como estão as negociações com o Gestor municipal, após a decisão do  Supremo Tribunal Federal (STF) que manteve na quarta-feira, 06 de Abril de 2011, por 8 votos a 1, a lei que criou o piso nacional de salário do professor, fixado em R$ 1.187,97 para este ano. Segundo o Coordenador Ozias, esperava-se do Sr. José Azevedo Lopes, Prefeito Municipal, sensibilidade em relação à questão, sobretudo, porque o mesmo também é professor, mas, contrariamente do que foi proposto de direito pelo sindicato, o administrador decretou um mísero e vergonhoso reajuste de apenas 6,90%, de forma desrespeitosa e unilateral.                                                                                                                                    Atualmente vivemos uma triste realidade na nossa educação municipal, concretizada a partir desse momento, quando o Poder Executivo além de não atender o anseio de justo reajuste dos salários dos nossos professores, ainda não se dar motivo para apresentar respostas concretas, que comprovem a sua indisponibilidade financeira, em resumo, essa decisão administrativa do Sr. Prefeito, desnorteada da Lei 11.738, não passa de um ato intolerante a um direito adquirido,  tendencioso a desvalorizar ainda mais os nossos profissionais da educação Municipal.                                                                                                                                Parabenizando a luta do SINTE/RN, Núcleo Local, na pessoa de Ozias Lelis, que tanto tem lutado pela defesa dos profissionais da educação Local, assumimos compromissos, no sentido de somar nossas forças, Sinte/RN e vereadores, em continuidade dessa luta justa, no objetivo de buscarmos junto ao poder Executivo local, respostas que justifiquem tais procedimentos.                                                                                                                                                                                                                                        Com referência a decisão do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, ele manteve a validade da lei supracitada, considerado que valor do piso foi calculado em função do reajuste do custo-aluno do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) deste ano, não dando opções de descumprimento da norma pelos entes públicos.                                                                                                       Vejamos abaixo o trecho do Ministro Joaquim Barbosa, do STF, relator do caso, ele defendeu também que o piso se refere ao salário básico, sem vantagens ou benefícios e disse que a lei não oferece risco à autonomia dos estados, afirmou ainda que os estados tiveram tempo para se adaptar à regra.     
Palavra do Ministro Joaquim Barbosa, do STF:
 “Não me comove, não me sensibiliza nem um pouco argumentos de ordens orçamentárias. O que me sensibiliza é a questão da desigualdade intrínseca que está envolvida. Duvido que não haja um grande número de categorias de servidores, que não esta, que tenha rendimentos de pelo menos 10, 12, até 15 vezes mais que esse piso”.  
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Até quando, ó simples, amareis a simplicidade? E vós escarnecedores, desejareis o escárnio? E vós insensatos, odiareis o conhecimento? Provérbios 1:22
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